Cinco partidos de Rondônia têm contas julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral
Decisões atingem unidades do PSB, PT, PMN, Republicanos e PDT, com sanções que incluem suspensão do repasse de verbas públicas até a regularização
A Justiça Eleitoral de Rondônia julgou como não prestadas as contas de cinco diretórios partidários municipais, referentes às Eleições Municipais de 2024 e ao exercício financeiro de 2023. As decisões foram proferidas por juízes das zonas eleitorais de Ariquemes e Rolim de Moura, atingindo as representações do PSB, PT, PMN, Republicanos e PDT.
A 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes analisou duas situações distintas no município de Cujubim. No primeiro caso, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) não apresentou as contas de campanha relativas ao pleito de 2024, mesmo após intimação formal. Conforme registrado nos autos do processo nº 0600468-73.2024.6.22.0026, os representantes legais da legenda, entre eles Djalma Moreira da Silva e Edson do Nascimento, permaneceram inertes. A juíza Katyane Viana Lima Meira julgou as contas como não prestadas e aplicou a sanção de perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, “até a efetiva apresentação das contas”.
Na mesma zona eleitoral, o diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) também foi alvo de decisão semelhante, conforme o processo nº 0600063-37.2024.6.22.0026. Segundo a sentença, apesar da habilitação de advogada nos autos, a legenda não apresentou as contas do exercício de 2023 nem declaração de ausência de movimentação financeira. A magistrada considerou a legenda inadimplente e determinou a suspensão do repasse de verbas públicas “pelo tempo em que perdurar a inadimplência”.
Já a 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura proferiu três sentenças contra diretórios partidários que atuam nos municípios de Castanheiras e Nova Brasilândia d’Oeste.
No caso do Partido dos Trabalhadores (PT) em Castanheiras, processo nº 0600054-11.2024.6.22.0015, o juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira destacou que o partido foi regularmente notificado, mas não apresentou qualquer documentação referente ao exercício de 2023. A sentença aplicou a sanção de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no exercício seguinte à decisão. Como a legenda não recebeu recursos públicos no período analisado, não houve determinação de devolução de valores.
O mesmo juiz proferiu decisão semelhante no processo nº 0600056-78.2024.6.22.0015, contra o diretório municipal do Partido da Mobilização Nacional (PMN), também de Castanheiras. A legenda não apresentou prestação de contas nem indicou ausência de movimentação financeira. Apesar de o Ministério Público Eleitoral ter se manifestado pela aprovação das contas, a Justiça declarou a omissão e determinou a sanção de suspensão dos repasses públicos no exercício financeiro subsequente.
Por fim, no município de Nova Brasilândia d’Oeste, o diretório municipal do Republicanos (CNPJ 25.250.609/0001-40) também teve as contas de 2023 julgadas como não prestadas no processo nº 0600053-26.2024.6.22.0015. A agremiação, representada por Ronivaldo de Almeida, não respondeu à intimação para regularizar a documentação. O juiz Eduardo Rodovalho aplicou as mesmas penalidades de suspensão dos fundos partidários, ressaltando que a legenda não recebeu recursos públicos no período, o que torna a devolução de valores inaplicável.
Todas as decisões foram publicadas nos sistemas eletrônicos da Justiça Eleitoral, com determinação de registro no SICO (Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias) e publicação de editais para ciência das instâncias partidárias superiores e do Ministério Público. As penalidades permanecerão vigentes até a efetiva regularização das prestações de contas por parte dos diretórios municipais envolvidos.